Estatuto do Clube de I. P.S.C. Carcarás
Art 01º O Clube de Tiro CLUBE DE IPSC CARCARÁS, cuja sigla é CIC, para efeito deste Estatuto Social, é uma
associação civil, sem fim lucrativo, fundada em 01 de setembro de 2011 que tem por objetivos a
prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, o tiro esportivo, o tiro prático,
regendo-se por este Estatuto, o Regimento
Interno e pela Legislação que lhe for aplicável.
Art 02º A Sociedade tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, com endereço definido no Regimento Interno e durará por tempo indeterminado.
Art 03º As cores do CIC são a AZUL, a VERMELHA, a PRETA, a CINZA e a BRANCA.
Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais.
Título II
Quadro Social
Capítulo I
Sócios, Categorias, Admissão
Art 04º O CLUBE DE IPSC CARCARÁS terá como associados, número ilimitado de filiados, sem distinção de cor,
nacionalidade, profissão, credo ou preferência política, admitidos de conformidade com o
presente Estatuto.
Art 05º A associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:
Aqueles que adquirirem ações patrimoniais da associação.
Honorário: Os que, integrando ou não o quadro social, prestaram relevantes serviços ao
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ESTATUTO
Benemérito: Os que, integrando ou não o quadro social, efetuaram doações destinadas
a expansão do Clube.
Atletas: Os que através de habilidades esportivas obtiverem o direito de participar dos
eventos desportivos, representando o CIC em competições a nível local, regional ou
nacional, prestando serviços como atleta representante da associação.
Afins: O cônjuge e dependentes dos sócios, observadas as condições:
financeira do associado, devidamente comprovada.
financeira do associado, devidamente comprovada.
comprovadamente, viva sob a dependência financeira do associado.
Aqueles que ingressarem na associação mediante pagamento de “jóia de admissão” e
mensalidades, estipulados pela Diretoria.
Aqueles que ingressarem na associação por um período não superior a 6 (seis) meses.
criação do Clube, realizada em 01 de setembro de 2011 e que assinaram o livro de presenças da
Assembléia Geral de Fundação.
Art 06º A admissão de sócios será feita por proposta encaminhada à Diretoria, para aprovação,
obedecendo os requisitos:
Aprovação unânime dos sócios patrimoniais presentes em Assembléia Geral, convocada
para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta
decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede do Clube, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias. Após a aprovação o novo sócio patrimonial deverá
saldar, de imediato, com a tesouraria o seu débito com a aquisição da(s) ação(ões).
1) Honorários e Beneméritos: Aprovação unanime dos sócios patrimoniais presentes em
reunião da Diretoria, convocados para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum
recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será
afixado na sede do Clube, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS
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ESTATUTO
2) Atletas: Por proposta do Diretor Esportivo dirigida à Diretoria e aprovada por esta.
3) Afim: Por proposta do sócio interessado dirigida à Diretoria e aprovada por esta.
esta, para pessoas que temporariamente desejarem freqüentar o Clube por um período não
superior a 6 (seis) meses.
caráter transitório, não configurando-se, em nenhuma hipótese, o direito adquirido.
Art 07º Para se candidatar a Associado o interessado deverá:
Art 08º Cumpridas as condições do Art 07º, cabe à Diretoria, ao seu exclusivo critério, decidir sobre a
admissão do associado, não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.
Art 09º O candidato a Associado deverá apresentar à Secretaria do CIC:
Art 10º São direitos dos Associados
dependências do Clube.
Art 11º São deveres do Associado
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ESTATUTO
Diretoria;
Capítulo II
Penalidades e Recursos
Art 12º Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o
Regimento Interno, bem com convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis
das penalidades:
Art 13º As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à
Assembléia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.
normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
seja necessária ao conhecimento do quadro social.
reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.
prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação.
Art 14º A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa,
sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão. Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS
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ESTATUTO
Art 15º O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da
punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art 16º Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, ao Conselho Fiscal.
Art 17º O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será feito através do Presidente, que terá o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.
Art 18º As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias
úteis para recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual
prazo, após o recebimento do recurso.
Art 19º O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
Sócio responsável por Sócio Afim, através do Presidente do CIC.
Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária.
Art 20º O desligamento não prejudicará o direito patrimonial do excluído. O título responderá pelos
débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembléia Geral
decidir à respeito.
Título III
Da Gestão Social
Capítulo I
Constituição dos Poderes
Art 21º O Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS é constituído pelos poderes:
Assembléia Geral
Conselho Fiscal
Presidência
serviços prestados no exercício dos cargos.
Capítulo II
Assembléia Geral Clube de Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS
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ESTATUTO
Art 22º A Assembléia Geral é constituída pelos sócios patrimoniais em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art 23º A Assembléia Geral será convocada:
1) Anualmente, no mês de janeiro para analisar e dar parecer a prestação de contas da
Diretoria
2) Quadrianualmente, no dia 25 de junho para dar posse à Presidência eleita e ao
Conselho Fiscal escolhido por esta Assembléia Geral.
Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos
extraordinários.
Capítulo III
Conselho Fiscal
Art 24º O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar sendo constituído de
3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
antes se desligarem do Conselho.
Patrimoniais.
Art 25º O Conselho Fiscal se reunirá anualmente no mês de janeiro para analisar o balancete do ano
findo.
Art 26º Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do CIC interinamente em
hipótese de renúncia coletiva da Presidência devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias,
convocar a Assembléia Geral para eleição de uma nova Presidência que deverá assumir pelo
prazo restante do mandato da antecessora.
Art 27º Compete ao Conselho Fiscal:
financeiro e administrativo do Clube;
déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação; Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS
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ESTATUTO
lhes atribuir;
Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer
plenamente a sua função fiscalizadora;
ocorrência de fato grave e urgente:
Capítulo IV
Presidência
Art 28º A Presidência é o órgão administrativo e executivo do Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS e será assim ,
constituída:
Presidente
Vice – Presidente
Art 29º O mandato da Presidência é de 4 (quatro) anos.
Art 30º Compete ao Presidente:
como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube;
representações;
que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se
tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS.
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ESTATUTO
referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza
pessoal ou financeira;
encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos
financeiros ou contábeis;
movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem
como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou
financeira;
Diretor Social, Diretor Jurídico e Diretor de Promoções e Marketing;
orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em
estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras do Clube que excederem a
importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;
e estatutárias;
os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube;
praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;
Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;
nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina
nas competições desportivas;
patrocinadas pelo Clube;
sugestões para estas atividades; Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS
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ESTATUTO
determinado;
Art 31º Compete ao Vice-Presidente:
– Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de
renúncia deste quando o tempo restante do mandato não extrapole o período de 3 (três) anos.
convocar a Assembléia Geral para eleição de nova Presidência para completar o restante do
mandato;
Capítulo V
Diretoria
Art 32º A Presidência do CIC será auxiliada por uma diretoria composta por:
Diretor Secretário
Diretor Financeiro
Diretor Esportivo
Diretor Social
Diretor Jurídico
Diretor de Promoções e Marketing
necessidade do Clube, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os sócios,
obedecendo uma proporção superior a 50 (cinqüenta) por cento de Sócios Patrimoniais;
Art 33º As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo
Presidente e Diretor Secretário.
Art 34º Compete ao Diretor Secretário:
natureza financeira e contábil;
pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
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ESTATUTO
Art 35º Compete ao Diretor Financeiro:
guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização
permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as
normas legais de administração financeira;
valores superiores a cinco vezes o salário mínimo nacional;
relacionados com os fundos e haveres do Clube;
mensais até o dia 10 do mês subseqüente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo;
advertindo os que estiverem em atraso;
mensalidades e demais taxas associativa.
Art 36º Compete ao Diretor Esportivo:
para inclusão no Regimento Interno;
atividades e competições;
prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Sócios, bem como
providenciar junto às mesmas a inscrição dos Sócios do CIC em competições oficiais ou
amistosas;
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ESTATUTO
Art 37º Compete ao Diretor Social:
Organizar eventos como festas, bingos e demais atividades visando o vínculo de integração
dos Sócios.
Art 38º Compete ao Diretor Jurídico, cargo privativo de advogado inscrito na OAB:
se fizer necessário;
Portarias, Atos e Normas vigente.
designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos Poderes Públicos Municipal,
Estadual e Federal assuntos de interesse do Clube e, fundamentar explicações de ordem
jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.
Art 39º Compete ao Diretor de Promoções e Marketing:
Título IV
Regime Econômico e Financeiro
Capítulo I
Administração Financeira
Art 40º O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art 41º Anualmente, no mês de janeiro, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal o
balancete do ano findo.
Art 42º Mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, a Diretoria submeterá a aprovação do
Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes do CIC.
Art 43º Anualmente, no mês de novembro, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o
plano orçamentário do ano seguinte. Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS
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ESTATUTO
Capítulo II
Patrimônio e Rendas
Art 44º O patrimônio do CIC é constituído por todos bens móveis, imóveis e recursos financeiros.
respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus
dirigentes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da sociedade.
Art 45º A renda do CIC é constituída:
com a lei em vigor.
atividades do Clube.
Art 46º Cabe à Diretoria estabelecer o valor dos títulos patrimoniais, das mensalidades e taxas
devidas.
mensalidade vigente, podendo ser paga em até 3 (três) vezes, à critério da Diretoria.
conformidade com este Estatuto, devendo ser recolhida, à tesouraria, uma taxa de 10 (dez)
por centos do valor de um Título Patrimonial.
Art 47º Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes ao Clube
deverão ser rateados entre os Sócios Patrimoniais em dia a com suas obrigações sociais, de
acordo com o número de cotas e mediante entendimento entre estas partes.
Título V
Disposições Gerais
Capítulo I
Eleições
Art 48º A eleição da Presidência será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados, até o dia 24 de junho do ano da eleição. Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS
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ESTATUTO
Art 49º A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios.
Art 50º O sócio, para votar e ser votado, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com
no mínimo 6 (seis) meses de ingresso no quadro social.
representar outro sócio, mesmo dispondo de procuração para tal;
Art 51º Os sócios patrimoniais terão direito a tantos votos quantos sejam as suas cotas patrimoniais.
Art 52º Os Sócios Especiais: Honorário, Benemérito e Atleta, bem como os Sócios Contribuintes,
terão direito a um único voto cada.
Art 53º A Assembléia Geral para eleição da Presidência será realizada, em princípio, nos dias 25 de
junho dos anos de eleição.
Capítulo II – Das Ações Patrimoniais
Art 54º As ações patrimoniais serão emitidas até um número máximo de 150 (cento e cinqüenta).
Art 55º O sócio que deseje transferir sua ação patrimonial deverá dar preferência a outro associado já
possuidor de ação patrimonial. Este ato deverá ser aprovada por uma Assembléia Geral
convocada especialmente com esta finalidade, de acordo com a letra a. do Art 6º deste
Estatuto.
a tesouraria do Clube o correspondente a 10% (dez por cento) do valor de um título patrimonial,
sendo cumprido ainda o que prescreve o Art 46º deste Estatuto.
Art 56º Os sócios patrimoniais perderão seus títulos patrimoniais após uma inadimplência de 4
(quatro) anos.
Capítulo III
Dissolução e Suspensão de Atividades
Art 57º O Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em
Assembléia Geral Extraordinária específica quando só poderão votar os Sócios Patrimoniais.
e feita a indenização dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Art 47º. Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS
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ESTATUTO
Capítulo IV – Assuntos Gerais
Art 58º O presente Estatuto só poderá ser modificado pela Assembléia Geral Extraordinária, por
proposta da Presidência, após 2 (dois) anos de vigência, ou em virtude de mudança da lei.
Art 59º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do
Conselho Fiscal.
Art 60º As instalações do Clube poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o
Clube filiado, mediante acordo entre as partes.
Art 61º O CIC se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar.
Art 62º O mandato dos Conselhos Fiscal e Presidência terá a duração de 4 (quatro) anos, terminando
sempre em 25 de junho.
Art 63º A Diretoria deverá emitir, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno que deverá
atender o previsto neste Estatuto e ser aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art 64º Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 01 de setembro de 2011, revogada as disposições em contrário.
Feira de Santana, 11 de setembro de 2011
Presidente, Clube de Tiro, CLUBE DE IPSC CARCARÁS